Protocolo “Não se Cale” é obrigatório em bares, eventos e similares de Divinolândia

A Associação Comercial e Empresarial de Divinolândia informa que, conforme a Lei nº 17.621/2023,
é obrigatória a adoção do Protocolo “Não se Cale” por parte de bares, restaurantes, casas noturnas, eventos,
casas de espetáculos, festas e estabelecimentos similares.

O que é o Protocolo “Não se Cale”?

O protocolo é uma medida de proteção e acolhimento às mulheres, criada para orientar
os estabelecimentos sobre como agir em casos de violência ou importunação sexual.
Ele determina a necessidade de:

Treinamento da equipe para identificar e agir em situações de risco;

Avisos visíveis no local informando que a mulher pode pedir ajuda de forma segura e sigilosa;

Adoção de procedimentos para encaminhamento da vítima aos órgãos competentes, se necessário.

A iniciativa reforça o compromisso dos estabelecimentos com a segurança, o respeito e o
combate à violência contra a mulher, promovendo um ambiente mais seguro e acolhedor para todas.

Penalidades

Estabelecimentos que não estiverem em conformidade com a lei estarão sujeitos à multa
e demais penalidades legais.

Retire gratuitamente o seu material

A ACE está disponibilizando gratuitamente os materiais do protocolo para os empresários e associados.

No entanto, a quantidade é limitada. Portanto, orientamos que os interessados venham o quanto antes à

sede da entidade para garantir o seu kit.

Não se cale. Divulgue. Faça sua parte.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a ACE pelo telefone (19) 97102-3353 ou pessoalmente em nossa sede